Concurso Publicitário nº 35/2021 autorizado pela Secretaria - Geral do Ministério da Administração Interna “Prémios em Vouchers não convertíveis em dinheiro”
REGULAMENTO DO CONCURSO PUBLICITÁRIO
“GastroEstrella”
A SUMOL+COMPAL Marcas, S.A., com sede na Rua Dr. António Eusébio, 24, 2790-179 Carnaxide, adiante designada por “S+C ou “Promotora”, promotora do presente concurso publicitário, que deseja levar a efeito, a partir de 1 de maio a 7 de julho de 2021, com atribuição de prémios por sorteios, com utilização de aplicação informática, que denominou de “GastroEstrella”, o qual obedecerá às condições que a seguir se indicam:
A Promotora é a responsável pelo microsite promocional, conforme melhor descrito no presente regulamento.
Por sua vez, para apoio à Promotora, esta contratou a empresa Telephone Power - Marketing Directo, Lda., com sede na Av. D. Vasco da Gama, n.º 6, 1400-128 Lisboa, pessoa coletiva nº 502 092 874, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa com o n.º 307/19890116, (doravante designada por promotora mandatária), a quem conferiu poderes para as seguintes tarefas: gestão do concurso; responsabilidade dos dois algoritmos; aprovação junto do MAI dos termos do concurso publicitário; entrega e/ou envio dos prémios; arquivo de todos os registos; encerramento e finalização de todos os trâmites do processo do presente concurso publicitário.
1. Destinatários:
1.1. Para garantir justiça na igualdade de circunstâncias de participação, este passatempo destina-se ao consumidor final, residente em Portugal Continental e Açores, com idade igual ou superior a 18 anos, sendo interdita a participação por parte de qualquer retalhista, distribuidor intermediário ou funcionário das lojas aderentes.
1.2. Não serão admitidos a concurso os sócios, gerentes, administradores ou empregados que estejam relacionados com a Promotora, ou dos parceiros envolvidos no concurso, assim como os seus familiares directos ou os seus respectivos cônjuges.
1.3. Os produtos não sofrerão qualquer aumento de preço em virtude da ação promocional.
2. Duração do concurso
O concurso decorrerá no período de 1 de maio de 2021 a 7 de julho de 2021 e será composto por dois (2) sorteios.
3. Prémios
3.1. No âmbito do presente passatempo serão atribuídos 50 prémios, através da realização de dois sorteios:
1º Sorteio, a realizar-se no dia 9 de junho de 2021: 25 Vouchers Duplos em refeições no valor de 100€;
2º Sorteio, a realizar-se no dia 9 de julho de 2021: 25 Vouchers Duplos em refeições no valor de 100€
3.2. Descrição do Prémio: Jantar para 2 pessoas num dos restaurantes gastronómicos participantes no site promocional www.gastroestrella.pt.
- Menu para 2 pessoas*, no valor total de 100€ que deverá incluir maridagem com Estrella Damm, água, cafés e sobremesas;
- Os vencedores receberão um documento acreditado nominal (voucher) válido para 2 pessoas que entregarão no restaurante no mesmo dia do jantar;
- Os vencedores efetuarão as suas reservas diretamente com os restaurantes selecionados;
- Os vouchers poderão ser utilizados até ao dia 30 de agosto de 2021 (sujeito à disponibilidade de cada restaurante).
*Sujeito a alterações somente por possíveis alergias alimentares.
4. Condições de participação
4.1. A participação nesta campanha é feita através do preenchimento de um formulário que se encontra no site do passatempo www.gastroestrella.pt com os seguintes campos obrigatórios:
∙ Nome e Apelido
∙ Telemóvel
∙ E-mail
∙ Data de Nascimento (Maior de 18 anos)
∙ Upload do talão de compra (mínimo 5€ em produtos Damm)
∙ Escolha do restaurante
∙ Aceitação dos Termos e Condições do Regulamento
4.2. O participante deverá efetuar uma compra mínima de 5€ em cervejas da marca Damm durante o período da ação; efetuar o upload dos talões digitalizados/fotografia onde sejam visíveis o nome do estabelecimento, o n.º de talão de compra, data de compra (dentro do período da promoção) e os produtos promocionais adquiridos da gama Damm e escolher o restaurante gastronómico participante na promoção com base nas imagens dos restaurantes e a ementa/menu que estes oferecerem (uma vez escolhido não poderá ser alterado).
4.3. O participante pode participar ilimitadamente, desde que conste em cada participação um talão de compra diferente (deverá guardar o talão de compra até o final da promoção). No entanto, apenas poderá ganhar até 2 prémios, um por cada sorteio.
4.4. Cada número de talão de compra apenas poderá ser utilizado uma vez via site promocional.
4.5. Deverão participar sempre com os mesmos dados (nome, telemóvel e e-mail). O escrutínio é feito pelo e-mail de participação.
5. Sorteios:
5.1. Para efeitos deste concurso a atribuição de prémios será efetuada mediante a realização de dois sorteios que ocorrerão da seguinte forma:
A. 1º Sorteio – Atribuição de 25 Vouchers Duplos em refeições no valor de 100€:
Serão consideradas todas as participações válidas efetuadas entre os dias 1 a 31 de maio de 2021, dentro das condições definidas no presente regulamento. O sorteio será realizado através da aplicação informática na presença de representantes das Forças de Segurança na dependência do Ministério da Administração Interna, no dia 9 de junho de 2021, pelas 15h, nas instalações da Telephone Power – Marketing Directo Lda., com sede na Av. D. Vasco da Gama, 6 – Restelo - 1400-128 Lisboa.
B. 2º Sorteio – Atribuição de 25 Vouchers Duplos em refeições no valor de 100€:
Serão consideradas todas as participações válidas efetuadas entre os dias 1 de junho a 7 de julho de 2021, dentro das condições definidas no presente regulamento. O sorteio será realizado através da aplicação informática na presença de representantes das Forças de Segurança na dependência do Ministério da Administração Interna, no dia 9 de julho de 2021, pelas 15h, nas instalações da Telephone Power – Marketing Directo Lda., com sede na Av. D. Vasco da Gama, 6 – Restelo - 1400-128 Lisboa.
As operações de apuramento dos contemplados seguirão a seguinte metodologia:
Serão apurados um (1) vencedor e cinco (5) suplentes para cada prémio;
O mesmo participante poderá ganhar no máximo dois prémios no decorrer dos sorteios (um em cada sorteio);
Cada vencedor será contactado telefonicamente/email com instruções sobre como proceder para receber cada prémio;
Caso o vencedor/suplente se mostre incontactável no prazo de 2 dias (48h), após o contacto inicial ou não apresentar a documentação solicitada, perderá o direito ao prémio, que será atribuído ao suplente imediato e assim sucessivamente.
Considerações Gerais
6.1. Os participantes devem entrar na promoção utilizando o seu nome legal. A Promotora, reserva-se o direito de desqualificar qualquer participante que utilize vários nomes e de obrigá-los a devolver qualquer prémio que possam ter ganho. A Promotora verificará a elegibilidade dos participantes e exigirá as informações que considerar necessárias para esse fim e o prémio poderá ser retido até que a Promotora, esteja satisfeita com a verificação.
6.2. A Promotora reserva-se o direito de anular a participação a qualquer utilizador que, mesmo que de forma tentada, defraude, altere ou impeça o bom funcionamento e o normal decorrer da mesma, cabendo-lhe o poder livre e discricionário de decidir sobre esta matéria.
6.3. Se por algum motivo alheio à Promotora não for possível atribuir o prémio, será substituído por outro de valor semelhante a designar pela mesma.
6.4. O prémio correspondente ao concurso do presente regulamento, não poderá ser convertível em dinheiro.
6.5. Ao participarem nesta promoção, os participantes autorizam automaticamente a utilização, publicação e reprodução do seu nome e imagem, em qualquer tipo de meio publicitário relacionado com a promoção, sem que isso lhe dê direito a qualquer compensação.
6.6. No âmbito do presente passatempo, a Promotora não poderá ser responsabilizada por quaisquer atos ilícitos que venham a ser desenvolvidos pelos participantes, quaisquer outros intervenientes ou terceiros, quer durante a realização do concurso, quer após o seu termo.
6.7. O vencedor está proibido de revender direta ou indiretamente qualquer prémio que ganhou no presente Regulamento.
6.8. A Promotora não se responsabiliza pelo extravio de prémios devido a moradas incorretas ou incompletas ou pelo não levantamento dos prémios nas estações dos CTT ou ainda e-mails que sejam encaminhados para o lixo eletrónico/ spam.
6.9. Todas as formalidades constantes do presente regulamento são absolutamente determinantes para a atribuição de qualquer prémio nele previsto, pelo que a respetiva preterição ou incompletude implicará sempre a exclusão dos participantes.
6.10. A participação no presente passatempo pressupõe e implica o conhecimento e a aceitação dos termos e condições previstos no presente Regulamento.
6.11. Em casos omissos neste presente regulamento, prevalecerá a decisão tomada pela Promotora.
Linha de Apoio ao Consumidor e entrega do prémio
7.1. Será disponibilizada uma Linha de Apoio ao Consumidor, com o número de telefone 21 303 31 02, e um endereço de e-mail gastroestrella@telephonepower.com.pt. Estes contactos serão publicitados para este passatempo, a fim de que os participantes possam esclarecer quaisquer dúvidas, nas condições do presente Regulamento. O horário de funcionamento do Apoio ao Consumidor é das 9h30 às 18h, nos dias úteis de 2ª a 6ª feira.
7.2. Esclarece-se que a Promotora apenas estará vinculada a prestar aos participantes as informações necessárias à verificação por estes do correto funcionamento do passatempo nos termos do presente regulamento, não lhe sendo exigível a prestação de outras informações que extravasem tal verificação.
7.3. Os vencedores para redimirem os prémios deverão responder por e-mail no prazo de 48 horas desde o contacto inicial e enviar os seus dados pessoais, a fim de comprovar a sua identidade, idade e a morada de envio dos prémios. No caso de um potencial vencedor não responder no prazo estipulado, a Promotora reserva-se o direito de desqualificar aquele potencial vencedor e de não entregar o prémio. A Promotora passará ao primeiro suplente e assim sucessivamente com um limite de cinco suplentes, tendo estes o mesmo prazo de 48 horas para responder. O prémio será deserto caso não possa ser entregue.
7.4. Após a validação e confirmação dos dados/documentos fornecidos, a Promotora procederá ao envio dos prémios sob a forma de “Voucher” que serão enviados por correio registado.
8. Publicidade
8.1. A publicidade do concurso será feita mediante materiais de comunicação em canal alimentar, publicidade impressa, campanha digital (Banners, Youtube e Redes Sociais) e Influenciadores, obrigando-se a Promotora a expor claramente todas as condições respeitantes ao mesmo.
8.2. O regulamento do concurso encontra-se disponível para consulta, durante o período do concurso em www.gastroestrella.pt
8.3. A Promotora publicará no www.gastroestrella.pt os nomes dos vencedores e estará disponível para consulta até dia 30 de julho de 2021.
9. Informação adicional
a) Dados Pessoais: A Promotora garante a confidencialidade dos dados pessoais dos participantes. O fornecimento dos dados pessoais é obrigatório, sendo necessários para a gestão do passatempo. O não fornecimento de dados pessoais será considerado uma participação incompleta que será excluída. O consentimento do participante é condição de legitimidade para o tratamento dos dados pessoais. Ao participar no Passatempo está a prestar o consentimento ao tratamento dos dados pessoais.
b) Política de Privacidade: Nos termos do disposto na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto (“Lei da Proteção de Dados Pessoais”), informamos que todos os dados pessoais fornecidos serão incluídos num ficheiro automatizado denominado “Gastroestrella” pelo qual será responsável a Promotora. Ao fornecer os dados pessoais, o concorrente declara que os mesmos são verdadeiros, tanto quanto é do seu conhecimento.
1. Os dados cedidos à Promotora serão processados informaticamente e conservados pelo período imposto por lei para cumprimento das obrigações legais, destinando-se à gestão do passatempo, designadamente permitir o contacto dos participantes vencedores e respetiva entrega dos prémios, realizar diversas ações no âmbito do passatempo.
2. Caso o participante pretenda exercer os seus direitos de acesso, retificação, apagamento, limitação, oposição ou portabilidade dos seus dados pessoais (quando aplicável), deverá dirigir-se, por escrito, à SUMOL+COMPAL Marcas, S.A., com sede na Rua Dr. António Eusébio, 24, 2790 – 179 Carnaxide. O Participante pode, ainda, a todo o tempo, retirar o consentimento que agora é prestado, o que não comprometerá a licitude do tratamento efetuado com base no consentimento previamente dado.
3. O participante tem o direito de apresentar reclamação a uma autoridade de controlo, nomeadamente a Comissão Nacional de Proteção de Dados ou outra entidade que a venha a suceder nas suas atribuições.
4. A Promotora e suas subcontratadas comprometem-se a respeitar e a fazer respeitar, pelos seus colaboradores, as estipulações legais relativas ao tratamento e proteção de dados pessoais.
5. A Promotora apenas utilizará os dados para a realização de atividades de marketing nas situações em que o participante assim o autorize através de consentimento expresso no momento do fornecimento dos seus dados.
6. Os dados pessoais dos participantes serão tratados apenas pela Promotora, ou por empresa que esta subcontrate para esse efeito, estando em qualquer caso garantida a confidencialidade e segurança dos mesmos.
Carnaxide, 1 de maio de 2021.